TJDFT - 0707901-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707901-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Diante do fim do prazo de suspensão descrito na decisão de ID 189737294, requeiram as partes o que for de direito, especialmente se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, imediatamente conclusos os autos para prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:32
Outras decisões
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09/10/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707901-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/11/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de intimação
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30/08/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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