TJDFT - 0704249-86.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SILVANA OLIVEIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de ID. 202641161.
Isso porque a distribuição do ônus da prova já restou analisado e distribuído conforme decisão saneadora de ID.189781909 contra a qual não se insurgiu a parte autora no momento oportuno e pelos meios ordinários que não é o caso mediante simples petitório como se pretende.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:45
Indeferido o pedido de SILVANA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*30-44 (AUTOR)
-
02/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de SILVANA OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:05
Deferido o pedido de ANDRE GONCALVES - CPF: *87.***.*90-30 (PERITO).
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias formularem quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio ANDRE GONÇALVES ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados.
Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos autores.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:32
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
30/11/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 22:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016 e 0010
-
17/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 17:51
Desentranhado o documento
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21/09/2023 15:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0010
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21/09/2023 14:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0010
-
05/12/2022 06:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2022 03:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 11:22
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010
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24/03/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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