TJDFT - 0703572-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703572-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos poderes conferidos ao advogado, defiro a transferência dos valores à conta indicada.
Cientifique-se o exequente via AR.
Com efeito, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0749212-40.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 14:38:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Outras decisões
-
07/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703572-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:03:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703572-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, evidencia-se que depois de apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, os argumentos apresentados pelo Distrito Federal foram acolhidos e, a partir disso, adveio a interposição do Agravo de Instrumento n. 0719921-63.2022.8.07.0000.
Ao apreciar as razões recursais a c. 6ª Turma Cível deu provimento ao recurso, de modo que o dispositivo da decisão colegiada restou construído do seguinte modo (Id 203067500, p. 15): Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária do débito exequendo, em substituição à Taxa Referencial.
Determino, ainda, a inversão do ônus sucumbencial e condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na decisão recorrida, no percentual de 10% do valor apontado pelo executado como excesso.
Interpostos Embargos de Declaração, o recurso foi provido para excluir a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na decisão agravada.
Assim sendo, diante da atual dinâmica processual, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.
Com o retorno, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima deferido, sem qualquer manifestação, prossiga-se nos termos da decisão de Id 125478876, a saber: Não havendo insurgência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:31:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Outras decisões
-
08/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 20:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703572-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, o AGI n.0702300-19.2023.8.07.0000 manteve a decisão recorrida.
Ainda, em vista da pendência do julgamento do AGI n. 0719921-63.2022.8.07.0000, mantenho o presente feito suspenso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:06:33.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 16:45
Outras decisões
-
15/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/03/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2022 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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