TJDFT - 0702473-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702473-52.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LAZARO RENATO JANUARIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 3.609,36 9três mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 212336129.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 11:56:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:14
Processo Desarquivado
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22/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/09/2024 16:05
Juntada de Ofício de requisição
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13/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702473-52.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAZARO RENATO JANUARIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 19:11:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:40
Outras decisões
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19/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702473-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAZARO RENATO JANUARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha, pelo demandante, documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:31:00.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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