TJDFT - 0709316-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PHENICIA COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifestem-se as partes acerca das petições e respectivos documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709316-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHENICIA COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: CRISTINA PINTO DE MESQUITA, GERVASIO PINTO DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:28
Outras decisões
-
18/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:34
Outras decisões
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CRISTINA PINTO DE MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709316-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHENICIA COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: CRISTINA PINTO DE MESQUITA, GERVASIO PINTO DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a parte ré apresente: - comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia das faturas do cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Prazo de 05 dias. 2.
Sem prejuízo, ao autor para, em cinco dias, apresentar ata notarial referente às conversas juntadas de whatsapp juntadas em réplica.
Após, aos réus para manifestação no mesmo prazo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Outras decisões
-
04/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA PINTO DE MESQUITA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para informar endereço do réu Gervasio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 10:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para identificar qual endereço pertence a qual réu, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709316-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PHENICIA COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: CRISTINA PINTO DE MESQUITA, GERVASIO PINTO DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a emenda.
Corrija-se o cadastramento, alterando para procedimento comum - cobrança.
Corrija-se, também, o valor da causa. 2.
DA CITAÇÃO DO RÉU Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se que o prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 3.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, defiro, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 3.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:30
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:11
Outras decisões
-
15/04/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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