TJDFT - 0719563-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719563-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719563-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Intime-se a executada para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e expeça-se em favor dela alvará de levantamento do valor remanescente penhorado por meio do sistema SISBAJUD id. 220375703 (R$ 16.279,03 - R$ 3.038,59 = R$ 13.240,44 e demais acréscimos).
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 24 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:34
Outras decisões
-
24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:55
Recebidos os autos
-
22/03/2025 00:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:44
Outras decisões
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719563-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:43
Outras decisões
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 21:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:11
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719563-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o bloqueio total da quantia pelo sistema SISBAJUD (ID 220374476), conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 221113848), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor PENHORADO revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:26
Outras decisões
-
27/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719563-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores de R$ 12.332,61 (doze mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) (id. 209050799) e de R$ 369,97 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) (id. 209050694) em favor do exequente.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de atualização do débito, a qual deverá observar que foi determinado, em grau recursal, o pagamento de 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais, bem como que o pagamento da executada foi realizado a destempo, o que implica em multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Ressalto, todavia, que não são devidos honorários do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:07
Outras decisões
-
23/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:23
Deferido o pedido de RONAN RODRIGUES DUARTE - CPF: *43.***.*73-80 (AUTOR).
-
18/07/2024 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:26
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE - CPF: *43.***.*73-80 (AUTOR) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/12/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:36
Outras decisões
-
10/10/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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