TJDFT - 0711019-37.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711019-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GASPARETO DE SOUZA, TEREZINHA ROSA DE BRITO REU: DANILO RIBEIRO CARVALHO, NAKLE ARARUNA MASSUH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 144112306 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, bem como decretou a rescisão do contrato de compra e venda do veículo automotor em litígio (I/SSANGYONG KYRONM270XDI, cor preta, placa NPD-9979, chassi KPTS0B1FS9P102675, ano/modelo 2008/2009, Renavam nº *01.***.*59-06), condenando os réus solidariamente, a restituírem o bem aos autores.
Além disso, condenou os réus, solidariamente, ao ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, §2º, do CPC.
O acórdão de ID 189904100 manteve a sentença e majorou os honorários advocatícios para 12%.
A decisão de ID 189904113 inadmitiu o Recurso Especial.
O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, tendo majorado os honorários advocatícios (ID 189904125).
A parte ré informou o local onde o veículo se encontrava e que esse estava disponível para retirada (ID 193136801).
A parte autora informou que retirou o veículo, contudo esse se encontra com diversos débitos e, em razão disso, não está conseguindo transferir o veículo para o seu nome.
Ademais, manifestou o desejo de realizar acordo quanto aos honorários sucumbenciais (ID 196963636).
Intimada a se manifestar, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo concedido (ID 202330817).
Assim, considerando que o veículo foi entregue à parte autora e que a alegação de impossibilidade de transferência do bem para o nome do demandante não foi objeto da sentença, de forma que a pretensão da parte autora demanda o ajuizamento de ação própria, sob pena de afronta à coisa julgada, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:12
Outras decisões
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28/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL GASPARETO DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA DE BRITO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711019-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GASPARETO DE SOUZA, TEREZINHA ROSA DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora ter ciência da manifestação da parte ré (id 193136801), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de DANIEL GASPARETO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711019-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GASPARETO DE SOUZA, TEREZINHA ROSA DE BRITO REU: DANILO RIBEIRO CARVALHO, NAKLE ARARUNA MASSUH CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 19 de março de 2024 16:31:52.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2022 11:21
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2022 12:02
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO - CPF: *10.***.*98-63 (REU) em 26/05/2022.
-
17/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/05/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
04/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO CARVALHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 22:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/02/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2021 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:30
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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