TJDFT - 0720736-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720736-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO ROCHA TORRES, DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
10/02/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 18:19
Homologada a Transação
-
11/12/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:33
Outras decisões
-
10/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720736-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO ROCHA TORRES, DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que redesignei a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento virtual designada para a data de 11/09/2024, às 16h30, mantendo a data e o horário e apenas alterando-a para a modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Não tendo havido pedido de depoimento pessoal das partes, aguarde-se a realização da assentada.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
27/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0720736-63.2023.8.07.0020 REQUERENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO ROCHA TORRES, DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES Decisão Interlocutória Decisão de ID. 200758240.
Ante o pedido de ID. 207356338, intime-se a parte autora e, se houver concordância, fica desde logo substituída a audiência designada de ID. 203770093 para presencial neste Juízo, mantendo a data (11/09/2024, às 16h30min).
Intime-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem e a apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado/AR de intimação pessoal às partes, a fim de que prestem depoimento pessoal.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Outras decisões
-
13/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720736-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO ROCHA TORRES, DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 11/09/2024, às 16h30min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/04/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720736-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO ROCHA TORRES, DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:01:58.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:56
Outras decisões
-
24/10/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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