TJDFT - 0740940-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 07:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740940-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: P.
H.
N.
P.
F.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora a transferência integral dos valores para a conta de titularidade do advogado.
No entanto, a diligência requer cautelas específicas que, cumpre destacar, não cuidam de limitar os poderes conferidos pela parte ao advogado, mas apenas de estabelecer o que pertence a quem de fato e de direito, inclusive para prevenir inconsistências fiscais, pois a transferência eletrônica, a princípio, pode ser identificada pelos órgãos de controle como movimentação do próprio procurador.
No caso do alvará de levantamento em favor da parte a credora, o advogado não consta como beneficiário direto dos valores, e sim como mero autorizado a proceder ao levantamento.
Note-se que, no caso do alvará, justifica-se o recebimento pelo patrono porque cuida-se de procedimento próprio, complexo, uma extensão dos atos processuais que demanda diligência junto à serventia e junto à instituição financeira, o que, pela praxe da atuação judicial, é muito mais fácil de ser praticado pelo advogado.
De outro lado, em completa oposição, a transferência direta para a conta bancária da parte não lhe demanda qualquer atitude, sendo mais célere, prática, segura e transparente, não havendo qualquer justificativa para a "intermediação" pelo advogado.
Nesse ponto, é importante registrar que o valor referente aos honorários pode ser decotado e transferido para a conta pessoal do patrono, por serem créditos dos quais é credor direto.
Até mesmo os honorários contratuais, mediante adoção da providência do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, podem ser transferidos diretamente ao advogado.
Fora desses casos, é recomendado que os valores sejam transferidos diretamente a quem de fato pertencem.
Aliás, esse é a leitura do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil realizada pelo Julgador, o qual pode até se equivocar, mas o faz com os olhos voltados à segurança jurídica das partes e advogados e à transparência processual e fiscal.
Assim, a princípio, os valores devem ser transferidos para conta de titularidade de cada credor, as quais poderão ser informada no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:13
Outras decisões
-
16/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR NUNES PINHEIRO FIORENSA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:28
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR NUNES PINHEIRO FIORENSA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR NUNES PINHEIRO FIORENSA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/02/2023 18:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:41
Outras decisões
-
24/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:56
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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