TJDFT - 0701821-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 17:02
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
24/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:30
Homologada a Transação
-
04/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701821-51.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício para inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Após a expedição, o credor deverá realizar a impressão dos documentos e adotar as providências necessárias para inclusão junto aos órgãos competentes.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 24/07/2024 e o decurso do prazo prescricional em 24/07/2029.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 06:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:48
Outras decisões
-
11/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:32
Outras decisões
-
03/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:14
Outras decisões
-
03/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
26/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 04:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 23:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 22:51
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 22:38
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
16/10/2022 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
31/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 22:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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