TJDFT - 0730534-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:35
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELO CAIADO SOBRAL em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:51
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730534-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CAIADO SOBRAL REQUERIDO: LL CELULARES E VARIEDADES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELO CAIADO SOBRAL em face de LL CELULARES E VARIEDADES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e, embora tenha apresentado justificativa, solicitou a suspensão do processo por 180 dias, por motivos de problemas de saúde.
Ocorre que tal prazo de suspensão é demasiado e não se coaduna com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente o da celeridade.
Além disso, esta é a segunda vez que a parte autora se ausenta na audiência de conciliação e a redesignação do ato gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, em razão da justificativa médica apresentada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 13:56:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2023 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCELO CAIADO SOBRAL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730534-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CAIADO SOBRAL REQUERIDO: LL CELULARES E VARIEDADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que é a segunda vez que a parte autora, apesar de intimada da audiência de conciliação, deixou de comparecer aos autos.
Em suas manifestações IDs 170662533 e 165366179 , informa que o não comparecimento decorreu de afastamento por licença médica no prazo mínimo de 180 dias.
Considerando que a audiência de conciliação é ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis e que a parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como que suspensão do feito por lapso tão longo (180 dias) vai de encontro aos critérios da celeridade e simplicidade, também inerentes aos Juizados Especiais, intime-se a parte autora para que informe se, apesar da licença médica, conseguirá participar de eventual nova solenidade a ser designada em prazo inferior aos 180 dias, considerando que o ato é realizado de forma remota, por videoconferência, de modo que poderá participar sem que haja deslocamento físico, bastando que acesse o link disponibilizado por este juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 10:01:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 12:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:10
Deferido o pedido de MARCELO CAIADO SOBRAL - CPF: *25.***.*72-00 (REQUERENTE).
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01/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730534-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CAIADO SOBRAL REQUERIDO: LL CELULARES E VARIEDADES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Aytg3U ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:23:42. -
19/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:50
Deferido o pedido de MARCELO CAIADO SOBRAL - CPF: *25.***.*72-00 (REQUERENTE).
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14/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/07/2023 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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