TJDFT - 0703279-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TASSIO DA SILVA ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:50
Homologada a Transação
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03/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TASSIO DA SILVA ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703279-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSIO DA SILVA ARAUJO REU: SOCIETE AIR FRANCE, DEUTSCHE LUFTHANSA AG D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a tramitação do feito neste Juízo, com a estrita observância ao disposto na Lei nº 9099/95.
No mesmo prazo deverá comprovar com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Por fim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/03/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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