TJDFT - 0704460-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:53
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704460-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CHARLES NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que dentre as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, apenas logrou-se êxito junto ao sistema SISBAJUD, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, diante do relatório anexado pelo SISTEMA SISBAJUD, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 19:00:22. -
23/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704460-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CHARLES NUNES DOS SANTOS DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte executada se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC). À Secretaria para providências.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:47
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704460-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CHARLES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Conforme já certificado ao ID 158783264, o endereço SETOR H NORTE, APTO 104, CONJUNTO C, TAGUATINGA NORTE/DF.
CEP 72153-508 não foi localizado.
Portanto, indefiro o pedido de ID 164396660.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CHARLES NUNES DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:07
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:49
Outras decisões
-
27/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709521-44.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Manoel Airton Torres de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 13:57
Processo nº 0739439-54.2023.8.07.0016
Marcelo Pires de Mendonca
New Colchoes LTDA
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 12:16
Processo nº 0701249-84.2021.8.07.0018
Joelma Moreira da Silva
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Paula Caroline Reis Mota dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2021 16:41
Processo nº 0717885-37.2021.8.07.0015
Francisca Dilamar Varjao Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Mandarino Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 10:42
Processo nº 0701726-51.2023.8.07.0014
Karine Soares Ferreira
Alessandro Passos Assuncao
Advogado: Marcelo de Melo Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 13:47