TJDFT - 0719606-53.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:21
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 01:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIELLE NUNES GUEDES DE AQUINO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
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14/04/2024 00:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIELLE NUNES GUEDES DE AQUINO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719606-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADRIELLE NUNES GUEDES DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 19/06/2019 pela Decisão de ID 37658522, até 19/06/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Nota promissória ID 27162749) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:26:24.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
15/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:25
Processo Desarquivado
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11/07/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
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30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2019 10:43
Juntada de Certidão
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28/06/2019 12:08
Publicado Decisão em 28/06/2019.
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28/06/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2019 09:27
Recebidos os autos
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24/06/2019 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
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19/06/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 03:37
Publicado Decisão em 08/03/2019.
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07/03/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 18:47
Recebidos os autos
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26/02/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2019 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/01/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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07/01/2019 13:15
Juntada de Certidão
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20/12/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/12/2018 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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