TJDFT - 0720052-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720052-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JV PROJETOS EIRELI - ME REQUERIDO: HAMILTON ALMEIDA COUTINHO SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 201642773. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
10/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720052-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JV PROJETOS EIRELI - ME REQUERIDO: HAMILTON ALMEIDA COUTINHO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:40:53.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:03
Deferido o pedido de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO - CPF: *91.***.*04-68 (REQUERIDO) e JV PROJETOS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720052-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JV PROJETOS EIRELI - ME REQUERIDO: HAMILTON ALMEIDA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem individual e especificamente, quais fatos pretendem provar com cada testemunha indicada nas petições de ID’s nº 163805424 e 164591040, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:11
Outras decisões
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720052-17.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: JV PROJETOS EIRELI - ME REQUERIDO: HAMILTON ALMEIDA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de produção de prova oral, conforme pedido pelas partes nos Ids 163805424 e 164591040.
Designe-se data para o ato, a ser realizado na modalidade presencial, junto a sala de audiências da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Após, intimem-se as partes da data designada.
Advirtam-se os advogados para a intimação das suas testemunhas na forma do art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão ser informadas pelo próprio advogado que devem comparecer à audiência portando, em mãos, o documento de identificação.
Advirta-se, ainda, que a substituição de testemunhas, depois de ofertado o rol, somente poderá ser substituída nos casos do art. 451 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:00
Outras decisões
-
20/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JV PROJETOS EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JV PROJETOS EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/03/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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