TJDFT - 0713641-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 06:26
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NILSA VIEIRA DE ASSIS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NILSA VIEIRA DE ASSIS em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713641-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NILSA VIEIRA DE ASSIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 193127686, ID 193132348 e ID 193127693), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 203416747 e ID 204938347), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204938347, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.701,54 (um mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158327 (ID 203416747), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 103, Conta Corrente nº 323865-9, de titularidade de NILSA VIEIRA DE ASSIS, CPF nº *51.***.*50-15; 2 - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158327 (ID 203416747), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 408,80 (quatrocentos e oito reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158327 (ID 203416747), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713641-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILSA VIEIRA DE ASSIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 05:14:36.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/07/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713641-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILSA VIEIRA DE ASSIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:41:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:27
Deferido o pedido de NILSA VIEIRA DE ASSIS - CPF: *51.***.*50-15 (AUTOR).
-
25/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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