TJDFT - 0701454-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701454-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEIJI NAKAKURA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 13.938,35 (treze mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como a informar, desde logo, seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Em tempo: consta requisição de precatório de ID 195364862 .
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:05:32.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:34
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SEIJI NAKAKURA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:24
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701454-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEIJI NAKAKURA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:56:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SEIJI NAKAKURA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:36
Outras decisões
-
04/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SEIJI NAKAKURA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Outras decisões
-
12/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:24
Outras decisões
-
23/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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