TJDFT - 0703602-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente intimada a esclarecer a quem pertencem os dados bancários indicados ao id. 207240621, pois aparentemente pertencem a terceira pessoa, diversa da autora e do seu advogado, em 5 dias. -
25/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TOP CARNES MERCEARIA SACOLAO E ACOUGUE LTDA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703602-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP CARNES MERCEARIA SACOLAO E ACOUGUE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER REZENDE FERNANDES EXECUTADO: AMBEV S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da petição id 205497466 e comprovante de depósito, id 205497468, nos termos da decisão id 205497468, fica a parte autora intimada a dizer se dá quitação à obrigação ou a requerer o que entender de direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:15
Deferido o pedido de TOP CARNES MERCEARIA SACOLAO E ACOUGUE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
19/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
14/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:55
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de TOP CARNES MERCEARIA SACOLAO E ACOUGUE LTDA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de TOP CARNES MERCEARIA SACOLAO E ACOUGUE LTDA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:53
Outras decisões
-
10/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/06/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/03/2023 19:19
Outras decisões
-
24/03/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:23
Outras decisões
-
28/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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