TJDFT - 0713962-27.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:33
Indeferido o pedido de EMERSON ARAUJO SANTOS - CPF: *92.***.*57-34 (EXECUTADO)
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03/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0713962-27.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT Requerido: EMERSON ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:49:51.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo 0713962-27.2021.8.07.0007, proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 em desfavor de EMERSON ARAUJO SANTOS - CPF: *92.***.*57-34, cujo objeto é a Execução de Título Extrajudicial, sendo o presente para INTIMAR EMERSON ARAUJO SANTOS - CPF: *92.***.*57-34, acerca da penhora e da avaliação determinadas na decisão 221951436, do imóvel situado no Setor Hoteleiro, Projeção D, Apartamento 113, Taguatinga Centro, Brasília-DF, 72010-120, matrícula 194.055, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação 228266661.
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Taguatinga - DF, 27 de junho de 2025 13:48:18 .
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 14:34
Expedição de Edital.
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26/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 21:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:56
Outras decisões
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713962-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: EMERSON ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acórdão proferido nos autos do AGI n. 0726578-50.2024.8.07.0000, foi procedida a penhora do imóvel de matrícula 94055 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por se tratar de imóvel que compõe o exclusivo quinhão do herdeiro Emerson Araújo Santo, ora executado, ID 221951436.
Expedido o mandado de avaliação e intimação de ID 222822346, o Oficial de Justiça responsável pela diligência informou a impossibilidade de avaliação direta, haja vista que o imóvel encontra-se fechado e não foi possível ter acesso as chaves.
Na ocasião, solicitou a autorização para avaliação indireta, consoante certidão de ID 224399827.
Intimado, o exequente concordou com a avaliação indireta.
Dessa forma, considerando a inviabilidade do acesso ao interior do imóvel, autorizo a realização de avaliação indireta.
Adite-se o mandado de ID 222822346, para que conste a possibilidade de avaliação indireta do imóvel penhorado.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de intimação da penhora, expedido ao ID 222817968. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:32
Outras decisões
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05/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:48
Expedição de Termo.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713962-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: EMERSON ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a decisão proferida no AGI nº 0726578-50.2024.8.07.0000, que dispôs que deve ser admitida a penhora do imóvel registrado sob o número 194055 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por se tratar de imóvel que compõe o exclusivo quinhão do herdeiro Emerson Araújo Santos, conforme Ação de Inventário e Partilha de Bens nº 0216835-27.2011.8.07.0001, ID 169614086 e ID 169614090 e Embargos à Execução 0721668-61.2021.8.07.0007, com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 197610213.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
Não consta nos autos informações acerca do estado civil do devedor.
Porém, o bem compõe o patrimônio do devedor por força de herança, a qual é excluída da comunhão, a teor do que dispõe o artigo 1.659, I do Código Civil,.
Desse modo, ainda que o devedor seja casado, o bem em questão não entra na comunhão, e, portanto, a ciência do cônjuge acerca da penhora é dispensada.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 3.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/12/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713962-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: EMERSON ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando que o julgamento do agravo influenciará no objeto da penhora, por cautela, postergo a análise do pedido de ID 202901942 para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
Aguarde-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:13
Outras decisões
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06/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 04:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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14/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de IDA ARAUJO SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713962-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: IDA ARAUJO SANTOS, EMERSON ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0721668-61.2021.8.07.0007, em que foi determinada a exclusão da executada Ida Araújo Santos do polo passivo da presente execução (ID 145359469), exclua-se a referida parte do cadastro destes autos.
Deixo de arbitrar honorários nos autos executivos, haja vista que os honorários sucumbenciais foram fixados nos autos dos embargos à execução associados.
Quanto mais, a execução seguirá apenas em relação ao executado Emerson Araújo Santos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Outras decisões
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de IDA ARAUJO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 21:52
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de IDA ARAUJO SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2021 08:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 23:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 22:38
Recebidos os autos
-
08/10/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/10/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2021 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de IDA ARAUJO SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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