TJDFT - 0701470-86.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTINELE DE BRITO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:52
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2024 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701470-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO FONTINELE DE BRITO EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Com fulcro no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre eventual intempestividade dos presentes embargos, considerando que a certidão de ID 182416708 do processo de execução originário (documento de ID 187179122, pg. 30) informa que a parte ré deixo transcorrer in albis o seu prazo para defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/02/2024 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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