TJDFT - 0701489-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA GERALDA DE SOUZA KATO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO TOSHIO KATO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701489-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO TOSHIO KATO, MARIA GERALDA DE SOUZA KATO REU: VGL SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA, GOL MOVING E STORAGE REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO JOSE MENIS FROLDI SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTOR: FABIO TOSHIO KATO, MARIA GERALDA DE SOUZA KATO em face de REU: VGL SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA, GOL MOVING E STORAGE REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO JOSE MENIS FROLDI .
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada tacitamente para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 246721982 e 246721983 Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIO TOSHIO KATO em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701489-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO 1) Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Rogatória junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - Secretaria Nacional de Justiça - Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante peticionamento eletrônico (acessar: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo / https://tinyurl.com/peticionamento-eletronico / Dúvidas: entrar em contato com o Ministério da Justiça - dados descritos abaixo), bem como apresentar o devido comprovante de protocolo nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE - DÚVIDAS ACERCA DO PROTOCOLO DA CARTA ROGATÓRIA entrar em contato com o Ministério da Justiça: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - Secretaria Nacional de Justiça - Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º Andar, Sala 324 - Brasília/DF - CEP 70064-901 Telefone: (61) 2025-8919 - E-mail: [email protected] QR Codes para acesso ao site do Ministério da Justiça - peticionamento eletrônico / Cartilha - Cooperação Jurídica Internacional: -
13/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701489-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO TOSHIO KATO, MARIA GERALDA DE SOUZA KATO REU: VGL SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA, GOL MOVING E STORAGE REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO JOSE MENIS FROLDI CERTIDÃO Certifico que foram juntados aos autos os formulários A/B (ID 208951155 e 208951176) assinados digitalmente.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntar aos autos tradução de todos os documentos a serem enviados para instrução da Carta Rogatóra, conforme orientações indicadas na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/formularios-e-modelos-1).
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:04
Expedição de Carta.
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28/08/2024 17:15
Expedição de Carta.
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28/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
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18/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 13:58
Expedição de Carta.
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02/04/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701489-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO TOSHIO KATO, MARIA GERALDA DE SOUZA KATO REU: VGL SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA, GOL MOVING E STORAGE REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO JOSE MENIS FROLDI DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
Em relação à parte ré MOVING E STORAGE, expeça-se a competente carta rogatória de citação, às expensas da parte autora.
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 15:47:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:05
Deferido o pedido de FABIO TOSHIO KATO - CPF: *32.***.*36-34 (AUTOR) e MARIA GERALDA DE SOUZA KATO - CPF: *49.***.*31-01 (AUTOR).
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17/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 13:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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