TJDFT - 0700625-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE RORIZ TORMIN NETO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE RORIZ TORMIN NETO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE RORIZ TORMIN NETO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700625-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RORIZ TORMIN NETO REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 202978114.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
22/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700625-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RORIZ TORMIN NETO REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
24/06/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700625-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RORIZ TORMIN NETO REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:20:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:45
Deferido o pedido de JOSE RORIZ TORMIN NETO - CPF: *22.***.*87-98 (AUTOR).
-
24/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2024 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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