TJDFT - 0708667-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:41
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:13
Expedição de Edital.
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:02
Outras decisões
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05/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708667-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINEI ALBERGARIA GOMES REU: LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 207180837, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
13/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708667-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINEI ALBERGARIA GOMES REU: LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 17:12:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:42
Deferido o pedido de ELINEI ALBERGARIA GOMES - CPF: *47.***.*70-19 (AUTOR).
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20/03/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELINEI ALBERGARIA GOMES - CPF: *47.***.*70-19 (AUTOR).
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18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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