TJDFT - 0708661-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO WILSON BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *82.***.*50-15 (RÉU ESPÓLIO DE).
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09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:37
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *82.***.*50-15 (RÉU ESPÓLIO DE) em 26/03/2025.
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11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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28/02/2025 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708661-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA, MARCOS PEREIRA VALADARES FILHO, FRANCINALDO BARBOSA TEIXEIRA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO WILSON BARBOSA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KAYLANE VILENA TEIXEIRA DECISÃO Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei não haver elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Defiro o sigilo dos documentos.
Devem ficar disponíveis para visualização do advogado da parte ré para exercício da defesa.
Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, agende-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC).
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE para comparecimento à audiência de conciliação.
O prazo de resposta será contado conforme art. 335 do Código de Processo Civil.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
07/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 17:00, Vara Cível do Guará.
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22/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINALDO BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *07.***.*75-00 (AUTOR), MARCOS PEREIRA VALADARES FILHO - CPF: *95.***.*61-20 (AUTOR), PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *26.***.*90-65 (AUTOR).
-
18/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708661-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA, MARCOS PEREIRA VALADARES FILHO, FRANCINALDO BARBOSA TEIXEIRA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO WILSON BARBOSA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KAYLANE VILENA TEIXEIRA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 20:10:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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