TJDFT - 0708098-08.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 02:43
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:55
Juntada de edital
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01/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:28
Outras decisões
-
09/06/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA ANETE VIEIRA GONDIM em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:49
Outras decisões
-
02/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:11
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:11
Juntada de edital
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20/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 14:13
Juntada de consulta sisbajud
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06/12/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708098-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANETE VIEIRA GONDIM EXECUTADO: WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, em ofensa ao artigo 833, inciso X, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois a impenhorabilidade de verba inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não é presumida como a parte executada quer fazer crer.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 209431026.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 16:44:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:35
Outras decisões
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08/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708098-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação, id 212019115 Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
24/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708098-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANETE VIEIRA GONDIM - CPF/CNPJ: *70.***.*93-68, contra REQUERIDO: WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *77.***.*74-25, Objeto: Intimação de WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE (CPF: *77.***.*74-25); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 120,20 bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 15:15:48.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:16
Juntada de edital
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30/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708098-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANETE VIEIRA GONDIM EXECUTADO: WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 14:39:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:43
Outras decisões
-
12/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:15
Outras decisões
-
21/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de memoriais
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ANETE VIEIRA GONDIM em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708098-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANETE VIEIRA GONDIM - CPF/CNPJ: *70.***.*93-68, contra REQUERIDO: WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *77.***.*74-25, Objeto: Intimação de WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE (CPF: *77.***.*74-25); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 198,65, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 15:43:32.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:44
Juntada de edital
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05/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708098-08.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 19 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Edital em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:34
Expedição de Edital.
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22/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:53
Outras decisões
-
18/12/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:53
Arquivado Definitivamente
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29/03/2019 17:53
Juntada de Certidão
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25/03/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:34
Juntada de Certidão
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14/03/2019 13:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2019 19:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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11/03/2019 19:18
Transitado em Julgado em 01/03/2019
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11/03/2019 19:17
Juntada de Certidão
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09/02/2019 16:44
Decorrido prazo de MARIA ANETE VIEIRA GONDIM em 08/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 05:42
Publicado Sentença em 21/01/2019.
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21/12/2018 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 19:19
Recebidos os autos
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17/12/2018 19:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2018 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 06:44
Decorrido prazo de WANDERCLEYSON HENRIQUE DE ANDRADE em 30/08/2018 23:59:59.
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12/07/2018 03:43
Publicado Edital em 12/07/2018.
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12/07/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2018 13:32
Expedição de Edital.
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05/06/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 09:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 18:15
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2017 09:28
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2017 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 17:27
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2017 19:00
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2017 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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