TJDFT - 0752840-68.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0752840-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIO HENRIQUE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: MARY FRANCE DE DEUS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 193456912).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de abril de 2024 18:29:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:31
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0752840-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIO HENRIQUE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: MARY FRANCE DE DEUS EMENDA O valor da causa indicado na petição inicial não corresponde ao informado na guia de custas do ID: 190716843.
Portanto, intime-se a parte autora para complementar o valor das custas processuais no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 16:27:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PIRES em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0752840-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIO HENRIQUE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: MARY FRANCE DE DEUS EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 18:33:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/01/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 14:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:24
Declarada incompetência
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08/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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