TJDFT - 0708232-82.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 18:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JAIRO ALENCAR FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
01/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIRO ALENCAR FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JAIRO ALENCAR FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708232-82.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO ALENCAR FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 15:36:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:30
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 19:41
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/07/2020 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JAIRO ALENCAR FERNANDES em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 08:22
Recebidos os autos
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 21:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JAIRO ALENCAR FERNANDES em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
29/03/2020 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIRO ALENCAR FERNANDES - CPF: *46.***.*00-34 (AUTOR).
-
29/03/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:51
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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