TJDFT - 0711988-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711988-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LOPES DE MOURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Recebo a reconvenção.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica e resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se a parte ré-reconvinte para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias.
Por fim, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Não havendo requerimento de provas adicionais, o processo deve vir concluso diretamente para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:18
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO LOPES DE MOURA - CPF: *75.***.*04-34 (AUTOR).
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27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711988-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LOPES DE MOURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EMENDA 1.
De partida, nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo autor à míngua de fato superveniente processual (art. 493, do CPC), com aptidão para infirmar as conclusões alcançadas na decisão irrecorrida do ID: 182663063. 2.
Sem prejuízo, ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de março, abril e maio de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, BANCO INTER, BANCO BRADESCO, BANCO BV, PAGSEGURO, PICPAY BANK, BANCO SEGURO, MERCADO PAGO, DOCK IP, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, PICPAY, BANQI, BANCO C6 e ITAU UNIBANCO; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2021, 2022 e 2023 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023).
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 19 de junho de 2024 15:53:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711988-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LOPES DE MOURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 15:15:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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21/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:12
Indeferido o pedido de PEDRO LOPES DE MOURA - CPF: *75.***.*04-34 (AUTOR)
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21/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/12/2023 11:49
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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