TJDFT - 0711759-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:25
Deferido o pedido de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:40
Outras decisões
-
16/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 08:12
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:12
Deferido o pedido de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711759-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS, LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS EMENDA Verifico que a parte exequente instruiu a petição inicial com notas fiscais e instrumentos de protesto (ID: 182073714, 182073713 e 182073719), além do documento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas (ID: 182073720).
No entanto, em estrita observância ao princípio da reserva legal dos títulos executivos extrajudiciais, densificado na regra literal do art. 784, inciso XII, do CPC, verifico não haver previsão normativa para a denominada “duplicata virtual”.
Diante disso, resta a possibilidade jurídica de que a petição inicial seja emendada, seja adotando-se o procedimento de conhecimento (comum ou monitório) integralmente, seja excluindo-se da execução a cobrança dos valores não amparados em título executivo extrajudicial.
Por isso, intime-se para emendar a petição inicial, a fim de se lhe ajustarem a causa de pedir e o pedido, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 15:41:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 23:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711759-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS, LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 20:23:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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