TJDFT - 0707196-05.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:40
Outras decisões
-
15/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707196-05.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o cálculo apurado pela douta Contadoria Judicial (ID: 70424331).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 15:10:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:31
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/09/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2020 20:28
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2020 16:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:43
Recebidos os autos
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SARAIVA DE AZEVEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 03:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/03/2020 16:36
Audiência Conciliação realizada - 12/03/2020 14:50
-
12/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 02:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
10/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 07:29
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
04/02/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:56
Audiência Conciliação designada - 12/03/2020 14:50
-
03/02/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
31/01/2020 19:02
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2019 04:37
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 00:19
Recebidos os autos
-
05/12/2019 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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