TJDFT - 0769845-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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24/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769845-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ACRIS FILHO REQUERIDO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS ROBERTO ACRIS FILHO em face de FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 189364365), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
11/03/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:04
Homologada a Transação
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08/03/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/03/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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