TJDFT - 0712556-68.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:26
Baixa Definitiva
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29/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DENIVALDO ALVES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CITAÇÃO NÃO EFETIVADA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
DECISÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
EXTINÇÃO.
ART. 485, VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O princípio da não surpresa estatuído no artigo 10 do Código de Processo Civil obsta somente a prolação de tema não discutido nos autos.
Constatado que o tema exposto na decisão já foi debatido, não há que se falar em nulidade da sentença.
Precedentes. 2.
No caso de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, é desnecessária a intimação pessoal do autor ou de seu patrono, não havendo que se falar em nulidade da sentença.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
27/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/05/2024 09:22
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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