TJDFT - 0746479-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0746479-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA AGRAVADO: PARTIDO DA REPUBLICA - PR D E C I S Ã O Vistos e etc.
O presente processo está incluído para julgamento na pauta da 6ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível deste Tribunal, com data de julgamento entre os dias 28/02/2024 e 06/03/2024, conforme certificado no ID 55390192.
Na petição juntada ao ID 56518234, a parte agravante e autora da ação noticia a prolação de sentença na origem e a perda de objeto do presente recurso.
Cópia da sentença consta do ID 56518240.
Do documento anexado, verifica-se que os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes.
Dito isso, ressalto que a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento porquanto os temas veiculados no agravo poderão ser objeto de análise em eventual recurso interposto contra a sentença proferida no processo.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Retire-se de pauta.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se, com as cautelas legais.
Brasília, 5 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
06/03/2024 21:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA - CPF: *19.***.*61-72 (AGRAVANTE)
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05/03/2024 18:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PARTIDO DA REPUBLICA - PR em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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11/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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