TJDFT - 0719356-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719356-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: HUDSON DE ARAUJO FELIX DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, pendente, apenas, o recolhimento das custas finais.
O art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria para Ofícios Judiciais dispõe que o feito poderá ser arquivado, com baixa na distribuição, após o transcurso in albis do prazo para o recolhimento das custas.
Confira-se: “Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019)” (destaques acrescidos).
Na hipótese, não há incidência do parágrafo terceiro, acima transcrito, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao teto estabelecido, conforme cálculo elaborado pela Contadoria (id. 231502186).
Ante o exposto, determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:33
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:33
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 10:51
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:45
Outras decisões
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17/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:53
Outras decisões
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08/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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