TJDFT - 0719365-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719365-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KENEDI TAYSSON DIAS SERIGUSSI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de KENEDI TAYSSON DIAS SERIGUSSI.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:35
Outras decisões
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:34
Outras decisões
-
15/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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