TJDFT - 0700441-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700441-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: MARCOS GOMES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 202982276).
Dessa forma, o pagamento pelo valor integral apontado pelo credor no ID 1.590,80 produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor (r$ 1.590,80) para a conta indicada no ID 205331562. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:30
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700441-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: MARCOS GOMES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para parte executada se manifestar acerca da penhora SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu número PIX (CPF) ou conta bancária para transferência dos valores, bem como manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024,às 14:02:58.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
19/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:12
Outras decisões
-
16/07/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
14/07/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS GOMES VIEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700441-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 189625724) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:09
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
11/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:51
Outras decisões
-
16/03/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2023 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 06/03/2023.
-
08/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/01/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719365-42.2024.8.07.0016
Kenedi Taysson Dias Serigussi
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 14:05
Processo nº 0719365-42.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Kenedi Taysson Dias Serigussi
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 10:11
Processo nº 0719356-80.2024.8.07.0016
Hudson de Araujo Felix
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 12:09
Processo nº 0719356-80.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Hudson de Araujo Felix
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 09:50
Processo nº 0756445-11.2022.8.07.0016
Marco Antonio Vieira
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 18:19