TJDFT - 0717026-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:20
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:38
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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26/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717026-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717026-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID. 203811118.
Aguarde-se a apresentação das provas documentais pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao réu sobre os documentos juntados.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:28
Deferido o pedido de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA - CPF: *62.***.*27-04 (REQUERENTE).
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11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717026-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
29/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:41
Outras decisões
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717026-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 e 27 da Lei nº 12.153/09.
A parte autora JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA, qualificada nos autos, propôs ação declaratória c/c obrigação de fazer para que o DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE com vista à a concessão da Gratificação GAB no percentual de 10%, desde o início de suas atividades junto à Gerência de Regulação da Regional de Saúde Leste – GERLE, bem comoas parcelas vincendas (de março/2024 a fevereiro/2025).
O presente feito contempla partes, pedidos e causa de pedir idênticos àqueles que constam do processo nº 0717017-51.2024.8.07.0016, distibuído na mesma data e minutos antes a este mesmo juizado e ainda em tramitação.
Configura-se, na espécie, a litispendência, na forma do art. 337, §3º, CPC.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 21:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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