TJDFT - 0718233-40.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Juntada de carta de guia
-
10/11/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 15:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
10/11/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
11/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718233-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO DECISÃO Trata-se de manifestação de renúncia ao mandato do causídico regularmente constituído nos autos.
Ao ID retro, foi anexada prova de notificação do mandante da renúncia do nobre causídico.
Pelo exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA ao mandado do advogado ÉRICA BARROS ROCHA, OAB/DF sob o nº 31.621.
Dê-se ciência à causídica.
Após, DESCADASTRE-SE A REFERIDA ADVOGADA DO PRESENTE FEITO.
Intime-se FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO, no endereço de ID 203909116, pessoalmente, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser patrocinado por outro advogado de sua confiança, porquanto direito inarredavél que lhe assiste.
Em não havendo qualquer indicação neste sentido, desde já fica nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal ao patrocínio dos interesses do(a) autor(a), nos termos do artigo 263, do Código de Processo Penal.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:40
Outras decisões
-
27/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718233-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO DESPACHO Preliminarmente, diante da petição de ID 207691367, da ausência da advogada na solenidade realizada em 17 de julho de 2024 e da informação do réu em audiência de que não possuía advogado particular (ID 204440719), intime-se a causídica para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência na audiência realizada, bem como se ainda patrocina os interesses do denunciado.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718233-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO CERTIDÃO DE VISTA De ordem, abro vista à Defesa para apresentação de alegações finais no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
JOSETTE ISABEL CHRISTOFOLI Servidor Servidor (a) -
12/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:57
Juntada de ressalva
-
17/07/2024 15:55
Juntada de ressalva
-
17/07/2024 15:44
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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17/07/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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17/07/2024 14:51
Recebida a denúncia contra FABIO WILLIAM DE JESUS GUSMAO - CPF: *67.***.*07-19 (AUTOR DO FATO)
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15/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN DE JESUS GUSMAO em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN DE JESUS GUSMAO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718233-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIO WILLIAN DE JESUS GUSMAO DECISÃO Ao indiciado foi concedido o benefício da TRANSAÇÃO PENAL, que não foi cumprido e, considerando a prisão do autor do fato, inviável o cumprimento.
Assim, REVOGO o acordo de transação penal.
Tendo em vista a Denúncia oferecida ao ID 124357712, CITE-SE e INTIME-SE o(a) indiciado(a) Nome: FABIO WILLIAN DE JESUS GUSMAO, no endereço onde ele encontra-se preso (ID 188258948) Após, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo rito sumaríssimo (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Advirta-se que deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado, caso contrário terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Junte-se a FAP esclarecida, se o caso.
INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, e eventualmente arroladas pela Defesa.
Consigno que após a citação o(a) acusado(a) deverá informar seu número de WhatsApp (número de celular), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
EXPEÇA-SE MANDADO (PRESO).
Proceda o cartório as anotações de praxe.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:57
Revogada a transação penal
-
19/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/03/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/01/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:15
Outras decisões
-
14/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/11/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN DE JESUS GUSMAO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:12
Transitado em Julgado em 18/06/2023
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:36
Homologada a Transação
-
14/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:03
Declarada incompetência
-
31/05/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 17:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:50
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/01/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
11/05/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:36
Homologada a Transação Penal
-
16/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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