TJDFT - 0707617-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707617-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Assunto: Provas (10925) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WALLACE DE SOUSA EDUARDO DECISÃO O presente Incidente de Insanidade Mental foi solicitado pela defesa, ID 156427967, tendo o Ministério Público não se oposto ao referido pedido, ID 156427911.
Foi determinado a expedição de portaria para sua instauração, ID 156427710.
Em ID 156427891, instaurou-se a portaria de abertura de Incidente de Insanidade Mental em relação ao réu.
A defesa apresentou quesitos, ID 156427967; e o Ministério Público, em ID 156427912.
Os quesitos foram encaminhados ao IML/PCDF, que responderam com o Laudo de Exame Psiquiátrico, nº 46.046/2023, juntado no ID 183495859.
As partes não impugnaram os referidos laudos. É o breve relatório.
DECIDO.
O presente incidente teve regular processamento, não havendo nulidade a serem sanadas.
Em face do exposto, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos, homologo o Laudo de ID 183495859 e determino o prosseguimento do feito da ação penal nº 0709015-90.2022.8.07.0007.
Arquivem-se na forma do Provimento Geral da Corregedoria e das demais normas aplicáveis.
DOCUMENTO DATADO, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
JOÃO MARCOS GUIMARÃES SILVA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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11/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
02/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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06/07/2023 22:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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04/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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21/05/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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10/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:04
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 18:47
Desentranhado o documento
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24/04/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 18:43
Desentranhado o documento
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24/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:46
Apensado ao processo #Oculto#
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24/04/2023 16:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
-
24/04/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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