TJDFT - 0750697-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:45
Outras decisões
-
06/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:06
Outras decisões
-
05/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Outras decisões
-
04/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750697-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES PEREIRA, ADAMIR DE AMORIM FIEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há necessidade de concessão da tutela antecipada porque o feito já se encontra em cumprimento de sentença e já houve intimação da parte executada para o cumprimento da obrigação.
Considerando que a parte exequente informa que já houve o descumprimento em relação ao mês anterior, caso não haja a comprovação da parte executada do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da multa de R$ 30.000,00 (trinta mil) em razão em da cobrança referente ao mês de abril, sem prejuízo de eventual majoração de tal penalidade.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:38:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:14
Outras decisões
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Outras decisões
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750697-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES PEREIRA, ADAMIR DE AMORIM FIEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente, conforme requerido em sua petição de ID 229361506.
Fica intimada a parte exequente a comprovar o descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 19:57:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Outras decisões
-
18/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:30
Outras decisões
-
17/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
29/11/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2024 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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