TJDFT - 0719096-11.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:14
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719096-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELSON DE AMORIM RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183901903).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 171693555, da seguinte forma: a) R$ 40.711,26 (quarenta mil, setecentos e onze reais e vinte e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.364,73 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/10/2023 13:34
Outras decisões
-
26/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719096-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELSON DE AMORIM RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719096-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELSON DE AMORIM RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:15
Outras decisões
-
27/06/2023 15:57
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Outras decisões
-
31/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:29
Outras decisões
-
15/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/01/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2022 17:27
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 23:20
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADELSON DE AMORIM RAMOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 06:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 06:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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