TJDFT - 0761509-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:44
Outras decisões
-
24/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Outras decisões
-
08/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761509-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANTIAGO LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EULALIA DE MATOS OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 15.710,74 (R$ 1.449,54 + R$ 14.261,20), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente comprovante de depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 04:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761509-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANTIAGO LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EULALIA DE MATOS OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 22:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:08
Outras decisões
-
15/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2023 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SANTIAGO LOPES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 22:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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