TJDFT - 0713246-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
17/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713246-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BRASÍLIA LOMBRADA/BRASÍLIA LOUCA E TV GRAU, TV GRAU CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 22:46:39.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
18/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 14:21
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713246-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BRASÍLIA LOMBRADA/BRASÍLIA LOUCA E TV GRAU, TV GRAU SENTENÇA E.
S.
D.
J. ajuíza ação contra BRASÍLIA LOMBRADA/BRASÍLIA LOUCA E TV GRAU, TV GRAU.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial .
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:39
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/10/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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