TJDFT - 0720579-60.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 07:54
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:44
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:37
Outras decisões
-
04/05/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:05
Outras decisões
-
22/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/04/2024 12:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720579-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME EXECUTADO: JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME, JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao credor.
De fato a prescrição intercorrente ainda não ocorreu, tendo em vista a Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais entre junho de 2020 a outubro de 2020.
Antes de analisar os pedidos de Id. 191818248, ao credor para que traga planilha de débito atualizada observando os exatos temos da sentença exequenda (Id. 8765130), que previu o pagamento de R$51.394,22 (cinquenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescidos de correção monetária desde fevereiro de 2017 e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ainda, o pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como de 89% (oitenta e nove por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Veja-se que no título judicial não há previsão da multa de 21% (vinte e um por cento) nem do percentual de 18,9% (dezoito vírgula nove por cento) inseridos na planilha de Id. 191829087.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:46:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
03/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:54
Outras decisões
-
03/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720579-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME EXECUTADO: JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME, JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:12:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
12/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:36
Outras decisões
-
12/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/09/2020 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2020 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:38
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 20:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 20:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2020 06:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 14:37
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/03/2020 19:19
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2020 12:48
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:41
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/03/2020 10:54
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 19:12
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 16:29
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2020 00:12
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:12
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 06:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/01/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:39
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:39
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 17:00
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 19:02
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2019 06:20
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:40
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 06:23
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 06:58
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 18:36
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 19:39
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:44
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/10/2019 19:03
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 19:42
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 07:52
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 20:12
Recebidos os autos
-
27/09/2019 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2019 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/09/2019 20:14
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 14:26
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2018 03:13
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 22:21
Expedição de Alvará.
-
15/12/2017 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2017 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2017 21:39
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 03:24
Publicado Certidão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 08:53
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 24/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 06:00
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 10/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 05:32
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 16:06
Recebidos os autos
-
28/09/2017 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 17:22
Decorrido prazo de JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:21
Decorrido prazo de JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 10:38
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2017 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 14:23
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2017 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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