TJDFT - 0714814-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:11
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714814-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: VITOR DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por BANCO HONDA S/A. em face de VITOR DOS SANTOS SOUZA A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 178659429.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 18286941).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 184301242), a parte autora manteve-se inerte (ID 189933077).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 184301231.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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29/12/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:19
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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25/10/2023 12:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/10/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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