TJDFT - 0705095-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 20:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705095-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BENEDITO SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC. -
20/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705095-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BENEDITO SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para condicionar o levantamento do valor depositado a titulo de pagamento à entrega do documento em juízo ou à seguradora, pois essa pretensão não foi objeto dos autos e não constou do título executivo.
Fica a parte autora intimada a indicar o valor que deve ser destinado à conta bancária do exequente e o valor a ser destinado à conta bancária do seu advogado, no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:50
Outras decisões
-
27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705095-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BENEDITO SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a petição de ID. 190910316 e documentos pela parte ré CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA, noticiando o depósito de ID. 190910325 em conta bancária vinculada ao Juízo.
De ordem, a parte credora (autora) fica intimada a se manifestar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
01/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705095-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA APELADO: EMERSON BENEDITO SILVA APELADO: EMERSON BENEDITO SILVA APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que baixei a(s) parte(s) do polo passivo.
Brasília, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
15/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:58
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/10/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/08/2022 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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