TJDFT - 0703175-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 23:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703175-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO HERDEIRO: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA, MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, DINALVA MARIA GUIMARAES MOREIRA TOSTA, LUIZ CARLOS GUIMARAES TROIS, ANDREA MARIA GUIMARÃES TROIS DECISÃO Acolho a emenda de ID n.229372414, que contém todas as alterações determinadas.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se via sistema, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal e a Terracap, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, para manifestar eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703175-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO HERDEIRO: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA, MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, DINALVA MARIA GUIMARAES MOREIRA TOSTA, LUIZ CARLOS GUIMARAES TROIS, ANDREA MARIA GUIMARÃES TROIS DECISÃO Acolho a emenda apresentada.
Considerando as sucessivas emendas à inicial, com substancial alteração na composição do polo passivo, intime-se a parte autora para anexar nova petição inicial consolidada, incluindo todas as emendas, em especial acerca da composição do polo passivo (requeridos e confrontantes), com as devidas qualificações, no prazo de 15 dias.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703175-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO HERDEIRO: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA, MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, DINALVA MARIA GUIMARAES MOREIRA TOSTA, LUIZ CARLOS GUIMARAES TROIS, ANDREA MARIA GUIMARÃES TROIS DECISÃO Defiro o pedido de ID 216308403.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:49
Outras decisões
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703175-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO HERDEIRO: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA, MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, DINALVA MARIA GUIMARAES MOREIRA TOSTA, LUIZ CARLOS GUIMARAES TROIS, ANDREA MARIA GUIMARÃES TROIS DECISÃO De acordo com a certidão de óbito de ID n. 210295383, a Sra.
MARIA AMÉRICA GUIMARÃES também é falecida.
A extinta é viúva do proprietário registral FRANCISCO MUNDIM GUIMARÃES, cujos herdeiros já foram integrados à demanda.
Assim, deixo de determinar a inclusão de MARIA AMÉRICA GUIMARÃES no polo passivo.
Acolho parcialmente a emenda apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias, conforme requerimento de ID n. 210295382, para o cumprimento integral da decisão de emenda.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 09:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:53
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:53
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:53
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:52
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:52
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:52
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:52
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:51
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:51
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:51
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:51
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:49
Desentranhado o documento
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703175-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MUNDIM GUIMARAES REQUERIDO: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA DECISÃO De início, verifico que a petição inicial e documentos anexos foram inseridos no processo em duplicidade.
Assim, determino desentranhamento do ID raiz 188980587 - Petição Inicial e de todos os IDs anexos.
Antes de analisar os requisitos da inicial, determino as seguintes regularizações.
Na inicial a parte autora afirma ser detentora do imóvel situado no DER, Gleba “E”, Chácara 13A, Planaltina, Distrito Federal, que possui área identificada e individualizada de 2,6766 hectares, que faz parte da matrícula registrada sob o número 68.888.
A matrícula foi anexada no ID n. 188973844, com inúmeras averbações e desmembramentos.
Esclareça-se a parte autora se o imóvel usucapiendo está individualizado em alguma das averbações, ou se está localizado em área ainda não desmembrada no registro público.
Ainda na inicial, consta a informação de que o requerido FRANCISCO MUNDIM GUIMARAES é falecido Assim, faz-se necessária a regularização do polo passivo, para continuidade da demanda.
Em primeiro lugar, intime-se o autor para apresentar a certidão de óbito de FRANCISCO MUNDIM GUIMARAES, a fim de se comprovar o falecimento e verificar o rol de herdeiros.
O Espólio requerido deverá estar representado por seu inventariante, caso haja inventário em andamento, nos termos do art. 1.991 do Código Civil, o que deve ser comprovado, com a juntada do termo de inventariante.
Em caso de ausência de inventário, a parte autora deverá anexar aos autos as certidões negativas de processo de inventário.
Caso o inventário não tenha sido aberto, o Espólio será representado pelos herdeiros indicados na certidão de óbito, que devem ser qualificados nos autos, ou na forma do art. 1.797 do Código Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 23/09/2020 10:00