TJDFT - 0710360-28.2021.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710360-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MATHEUS DE SOUZA SANTANA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: MATHEUS DE SOUZA SANTANA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710360-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MATHEUS DE SOUZA SANTANA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MATHEUS DE SOUZA SANTANA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em até 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:28
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:15
Homologada a Transação Penal
-
14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:19
Outras decisões
-
05/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
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06/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 08:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/12/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:00
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/06/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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