TJDFT - 0748931-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O caput do art. 98 do Código de Processo Civil prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Observado que os elementos de prova carreados aos autos evidenciam que o agravante não ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, há como lhe ser assegurado o benefício da gratuidade de justiça. 3.
Recurso conhecido e provido. -
19/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:42
Conhecido o recurso de V. O. D. M. - CPF: *14.***.*55-41 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/12/2023 00:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/11/2023 08:54
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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