TJDFT - 0768045-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768045-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA DESPACHO Oficie-se em resposta ao ofício 265/2025 – TED (ID 246103802), reiterando as informações já declinadas sob ID 189637279 (12/03/2024) e 235535253 (13/05/2025), ou seja, que o advogado infrator é o autor JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA, CPF: *26.***.*01-39, OAB/SP 403.722, pois atua em causa própria, e não se encontra inscrito na seccional do Distrito Federal, na condição suplementar, conforme consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, havendo, em tese, irregularidade na sua atuação em face da possível violação do número de causas patrocinadas, pois por ocasião do ID o feito 0774192-03.2024.8.07.0016 ainda não tinha sido arquivado. 711830-22.2025.8.07.0018 Vara de Registros Públicos do DF 27/08/2025 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA Não definida Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0772679-63.2025.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília 28/07/2025 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA Publicado Decisão em 27/08/2025. 0758373-89.2025.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília 18/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA CINEMARK BRASIL S.A.
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 28/08/2025 23:59. 0758335-77.2025.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília 17/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA FEDERAL EXPRESS CORPORATION Publicado Sentença em 21/08/2025. 0713713-10.2025.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília 12/02/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 0774192-03.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília 23/08/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA Não definida Arquivado Definitivamente Para tal finalidade, confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos moldes da sentença de ID 236660814. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 16:35
Juntada de comunicação
-
16/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 15:53
Juntada de comunicação
-
15/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768045-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ofício do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB que solicita informações, datado em dezembro/2024 (ID 221348185), foi acostado aos autos somente em 28/04/2025.
Assim, considerando que a data da certidão de ID 221348184 encontra-se equivocada e que as informações solicitadas estão identificadas na decisão de ID 189637279, à Secretaria para certificar a data em que recebeu o referido ofício, bem como se o mesmo foi respondido.
Caso não tenha sido respondido, oficie-se em resposta imediatamente reiterando as informações declinadas sob ID 189637279, ou seja, que o advogado infrator é o autor JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA, CPF: *26.***.*01-39, OAB/SP 403.722, pois atua em causa própria, e que não se encontra inscrito na seccional do Distrito Federal, na condição suplementar, conforme consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, havendo, em tese, irregularidade na sua atuação em face da possível violação do número de patrocínio de ações anteriores.
Ademais, considerando-se que não houve impugnação à penhora realizada, operada a preclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.634,48, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA - CPF: *26.***.*01-39, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:28
Outras decisões
-
29/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768045-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para retificar o valor do débito, devendo adequar o termo inicial dos juros de mora, quanto ao dano material, pois são devidos a partir da citação.
Ainda, faculto retificar o termo inicial da atualização monetária quanto ao valor referente à reparação por danos morais, pois é devida a partir de sua fixação.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:09
Outras decisões
-
05/11/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:19
Decretada a revelia
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:39
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 15:01
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 13:58
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 13:58
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:15
Outras decisões
-
12/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 21:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 21:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 04:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 04:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 04:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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